O
QUE OS CONDOMÍNIOS PODEM PLEITEAR
A relação entre a Casan e os Condomínios
é contratual, visto que a mesma é empresa de economia mista,
com fins lucrativos, com amparo constitucional e legal (CF, CDC e Lei
8987/95).
Assim, ainda que algum dispositivo do regulamento da Casan autorizasse
a cobrança sem a correspondente prestação, seria
totalmente nula de pleno direito, por força do que é previsto
no artigo 51 do CDC e no Código Civil.
Concluindo, os Condomínios podem pleitear judicialmente, através
de competente ação, que seja anulada a fatura presente e
as futuras, com a determinação de novos valores, bem como
a restituição do que já foi pago, desde 1995.
Também,
que o faturamento seja através de leitura pelo hidrômetro,
que seja abolida a cobrança da tarifa progressiva, por abusividade
e inexistência de justificação técnica.
Assim sendo, cada Consumidor poderá procurar
sua Assessoria Jurídica para que tome as devidas providências,
visando a busca dos seus direitos.
Havendo dúvida, poderão entrar em
contato com a TOLENTINO ASSESSORIA JURÍDICA
que prestará todas as informações
aos interessados.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Os
Condomínios devem fornecer cópia das faturas pagas desde
1995 até o mês da propositura da ação; cópia
autenticada da Convenção Condominial e cópia autenticada
da Ata da Assembléia que elegeu o Síndico.
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