7. Água e Esgoto - Como Agir

O QUE OS CONDOMÍNIOS PODEM PLEITEAR

A relação entre a Casan e os Condomínios é contratual, visto que a mesma é empresa de economia mista, com fins lucrativos, com amparo constitucional e legal (CF, CDC e Lei 8987/95).

Assim, ainda que algum dispositivo do regulamento da Casan autorizasse a cobrança sem a correspondente prestação, seria totalmente nula de pleno direito, por força do que é previsto no artigo 51 do CDC e no Código Civil.

Concluindo, os Condomínios podem pleitear judicialmente, através de competente ação, que seja anulada a fatura presente e as futuras, com a determinação de novos valores, bem como a restituição do que já foi pago, desde 1995.

Também, que o faturamento seja através de leitura pelo hidrômetro, que seja abolida a cobrança da tarifa progressiva, por abusividade e inexistência de justificação técnica.

Assim sendo, cada Consumidor poderá procurar sua Assessoria Jurídica para que tome as devidas providências, visando a busca dos seus direitos.

Havendo dúvida, poderão entrar em contato com a TOLENTINO ASSESSORIA JURÍDICA que prestará todas as informações aos interessados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os Condomínios devem fornecer cópia das faturas pagas desde 1995 até o mês da propositura da ação; cópia autenticada da Convenção Condominial e cópia autenticada da Ata da Assembléia que elegeu o Síndico.