FORNECEDORA:
Segundo o Código
de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90, art. 3º) é toda pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, nacional
ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade
de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos
ou prestação de serviços.
A Companhia de Água e Saneamento - CASAN, é a responsável
pelo fornecimento de àgua na maioria das cidades do Estado de Santa
Catarina, e a responsável pela cobrança do serviço
de esgoto em algumas outras, tais como Balneário Camboriú
e Florianópolis e seus consumidores são classificados como
segue:
CONSUMIDOR:
Segundo o CDC (Lei 8078/90,
art. 2º) é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final.
CONSUMIDOR RESIDENCIAL B:
Nesta categoria de consumo
são classificados os Condomínios, uma figura jurídica
criada pela Lei 4591/64, que representa o conjunto de unidades habitacionais,
residenciais e/ou comerciais.
CONSUMIDOR NÃO RESIDENCIAL:
Nesta categoria são classificadas
as Industrias e as Empresas Comerciais.
RESIDENCIAL
B |
NÃO
RESIDENCIAL |
Faixa
Consumo |
R$
/m3 |
Aumento
Faixa Consumo |
Faixa
Consumo |
R$
/ m3 |
Aumento
Faixa Consumo |
0
-10 m3 |
R$
1,27 / m3 |
- |
0
- 10 m3 |
R$
1,772 / m3 |
- |
11
- 25 m3 |
R$
2,161 / m3 |
70,078
% |
Maior
de 10 m3 |
R$
2,780 / m3 |
56,884
% |
Maior
de 25 m3 |
R$
2,940 / m3 |
131,496
% |
- |
- |
- |
CONSUMIDOR RESIDENCIAL A:
Nesta categoria são classificados
os consumidores que, comprovadamente, possuírem ou residirem em
imóvel de até 60 m2 (sessenta metros quadrados) de área
construída para fins residenciais e tiverem rendimento familiar
igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo, bem
como, não poderá possuir veículo ou linha telefônica.
TARIFA
SOCIAL-RESIDENCIAL "A" |
TARIFA
PÚBLICA ESPECIAL |
Faixa
Consumo |
R$
/m3 |
%
Aumento / Faixa Consumo |
Faixa
Consumo |
R$
/ m3 |
%
Aumento / Faixa Consumo |
0
-10 m3 |
R$
0,260 / m3 |
- |
0
- 10 m3 |
R$
0,532 / m3 |
- |
11
- 25 m3 |
R$
0,657 / m3 |
152,692
% |
Maior
de 10 m3 |
R$
0,834 / m3 |
56,766
% |
Maior
de 25 m3 |
R$
2,940 / m3 |
930,769
% |
- |
- |
- |
CONSUMIDOR PÚBLICO ESPECIAL:
Enquadram-se na Tarifa Pública
especial as instituições, comprovadamente sem fins lucrativos,
como Asilos, Orfanatos, Creches, Apaes e GAPA (Grupo de Apoio à
Prevenção da Aids). Todos são Consumidores ao comprarem
a ÁGUA que é fornecida pela CASAN - Companhia de Água
e Saneamento, empresa estadual de economia mista, bem como ao serviço
de esgoto.
HIDRÔMETRO:
É o aparelho destinado a
medir o consumo de água, cuja medida utilizada é representada
por metro cúbico, que equivale à mil litros.
CONSUMO MEDIDO:
Todo imóvel que se utiliza
do fornecimento de água, ou água e serviço de esgoto,
deverá ter um medidor de consumo, chamado de hidrômetro.
Sobre o consumo real, medido pelo hidrômetro, deve ser paga a tarifa
cobrada pela Casan. Para tanto, o Consumidor deve zelar pelo hidrômetro,
exigindo da Concessionária/Fornecedora que o mesmo funcione regularmente,
bem como que a tarifa seja cobrada com base no consumo medido pelo hidrômetro.
CONSUMO POR ESTIMATIVA:
Este tipo de cobrança somente
pode ser feito na hipótese de falta ou avaria do hidrômetro,
quando a Casan baseia-se na média dos últimos meses.
TARIFA:
É o preço cobrado
pela Casan pelo fornecimento de água e serviço de esgoto.
A tarifa de esgoto é cobrada pela Casan com base em 80% (oitenta
por cento) da tarifa de água impressa na fatura. Segundo a Casan,
os serviços da abastecimento de água e de esgotamento sanitário
prestados serão remunerados sob a forma de Tarifa, reajustáveis
periodicamente, de modo que atenda no mínimo, aos custos de operação,
às cotas de depreciação, à provisão
para devedores duvidosos e amortização das despesas, bem
como à remuneração do investimento reconhecido.
Ainda, segundo seu site, as tarifas
serão revisadas, modificadas e diferenciadas, de conformidade com
a legislação federal e estadual vigente, podendo também
sofrer alterações a fim de manter-se o equilíbrio
econômico e financeiro da Empresa, quando também declara
que sua tabela é válida para todo o Estado, independente
do tipo e complexidade da Estação de Tratamento de Água
e do manancial de abastecimento e está estabelecida de acordo com
as categorias de nossos Clientes e suas respectivas faixas de consumo,
contrariando frontalmente sua prática.
Porém, tal definição
conceitual esbarra na prática adotada pela Casan, seja pela cobrança
de água que não fornece, seja pela criação
de faixas de consumo dentro da mesma categoria, ferindo frontalmente o
Código de Defesa do Consumidor.
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