Sob
o argumento de que as instalações de captação,
tratamento e distribuição são projetadas para um
horizonte de crescimento de vários anos além da população
existente à data da realização das obras, levando-se
em consideração que os investimentos deverão ser
amortizados independente do consumo.
A
Concessionária, através de estudos aos quais os Consumidores
não tem acesso, deveria estabelecer seu custo mínimo, suficiente
para o custeio das despesas e investimentos, mas, ao invés disso,
estipulou a cobrança a partir do consumo mínimo de 10 m3
por unidade habitacional, utilizado tal parâmetro em construções
mono ou pluri familiares, quando deveria cobrar por hidrômetro.
Com
o serviço de esgoto é cobrado proporcionalmente ao valor
cobrado pelo fornecimento de água, em consequencia, segue os mesmos
parâmetros.
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