O QUE É A TARIFA MÍNIMA
COBRADA PELA CASAN
A TARIFA
MÍNIMA consiste no artifício
de cobrar dos Consumidores pelo número de unidades / economias
e NÃO pelo
hidrômetro instalado, ou
pelo consumo efetivo marcado
no hidrômetro, de acordo com a conveniência da CASAN.
A CASAN leva em conta o número
de economias (unidades imobiliárias), desprezando a leitura do
único hidrômetro existente para o Condomínio.
Tanto é verdade que as faturas
são emitidas contra o Edifício / Condomínio, desprezando
os Proprietários / Condôminos
o número de Condôminos,
mas, ao mesmo tempo considerando
o número de unidades para efeito de cobrança da tarifa mínima.
Lançando-se como exemplo
um Condomínio de 18 unidades, onde em determinado mês houve
um consumo de apenas 57 m3, foram cobrados 180 m3 do Condomínio,
ou seja, a Casan cobrou SEM FORNECER
o serviço de água, no volume de 123
m3.
Em conseqüência, por
direito o Condomínio poderia deixar suas torneiras abertas para
gastar mais 123 m3 (4,01 m3/dia, ou, 4.000 litros diários), pois
tal volume foi pago mas não foi utilizado, tampouco lhe foi fornecido,
contrariando, além da legislação, o Código
de Defesa do Consumidor.
Como demonstrado, há flagrante
enriquecimento sem causa da CASAN, em detrimento do aumento exagerado,
ilegal e injustificável dos custos do Condominio.
O consumo mínimo previsto na legislação
vigente refere-se a cada hidrômetro e NÃO à cada unidade
imobiliária, conforme vem sendo cobrado pela CASAN.
O QUE É A TARIFA PROGRESSIVA COBRADA
PELA CASAN
A
TARIFA PROGRESSIVA consiste no
artifício de cobrar, progressivamente, conforme aumenta o volume
consumido, ou seja, conforme aumenta o consumo, o valor unitário
aumenta, chegando até a variação percentual de 131
% sobre a faixa inicial.
Tal
prática é combatida pela Legislação Vigente,
a qual corrobora o estatuído no Código de Defesa do Consumidor,
desde sua vigência e pela Legislação criada em 1995,
através da Lei 8987.
Assim
sendo, além de não existir o milésimo na moeda nacional,
o estabelecimento de tarifa progressiva em uma mesma categoria de consumidor
não tem justificativa técnica.
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