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3. Água e Esgoto - Tarifação

O QUE É A TARIFA MÍNIMA COBRADA PELA CASAN

A TARIFA MÍNIMA consiste no artifício de cobrar dos Consumidores pelo número de unidades / economias e NÃO pelo hidrômetro instalado, ou pelo consumo efetivo marcado no hidrômetro, de acordo com a conveniência da CASAN.

A CASAN leva em conta o número de economias (unidades imobiliárias), desprezando a leitura do único hidrômetro existente para o Condomínio.

Tanto é verdade que as faturas são emitidas contra o Edifício / Condomínio, desprezando os Proprietários / Condôminos o número de Condôminos, mas, ao mesmo tempo considerando o número de unidades para efeito de cobrança da tarifa mínima.

Lançando-se como exemplo um Condomínio de 18 unidades, onde em determinado mês houve um consumo de apenas 57 m3, foram cobrados 180 m3 do Condomínio, ou seja, a Casan cobrou SEM FORNECER o serviço de água, no volume de 123 m3.

Em conseqüência, por direito o Condomínio poderia deixar suas torneiras abertas para gastar mais 123 m3 (4,01 m3/dia, ou, 4.000 litros diários), pois tal volume foi pago mas não foi utilizado, tampouco lhe foi fornecido, contrariando, além da legislação, o Código de Defesa do Consumidor.

Como demonstrado, há flagrante enriquecimento sem causa da CASAN, em detrimento do aumento exagerado, ilegal e injustificável dos custos do Condominio.

O consumo mínimo previsto na legislação vigente refere-se a cada hidrômetro e NÃO à cada unidade imobiliária, conforme vem sendo cobrado pela CASAN.

 

O QUE É A TARIFA PROGRESSIVA COBRADA PELA CASAN

A TARIFA PROGRESSIVA consiste no artifício de cobrar, progressivamente, conforme aumenta o volume consumido, ou seja, conforme aumenta o consumo, o valor unitário aumenta, chegando até a variação percentual de 131 % sobre a faixa inicial.

Tal prática é combatida pela Legislação Vigente, a qual corrobora o estatuído no Código de Defesa do Consumidor, desde sua vigência e pela Legislação criada em 1995, através da Lei 8987.

Assim sendo, além de não existir o milésimo na moeda nacional, o estabelecimento de tarifa progressiva em uma mesma categoria de consumidor não tem justificativa técnica.