Conclue-se
que as duas formas são excludentes, nunca podendo complementar-se,
além do que, existindo hidrômetro, fica afastada a possibilidade
da Casan efetuar a cobrança por estimativa.
Também,
conclue-se que somente pode haver
tarifas diferenciadas de uma categoria para outra, nunca, dentro da mesma
categoria.
Por
conseqüência, tais irregularidades aplicam-se à taxa
de esgoto, visto que o mesmo é cobrado sobre 80% do consumo da
água.
Além de lesiva é
ilegal, pois, dentro da mesma categoria, tem diversas tabelas, chegando
ao percentual de majoração que ultrapassa 131% do valor
inicial, além de cobrar pelo que não fornece, como é
o caso da tarifa mínima, afrontando o disposto no Código
de Defesa do Consumidor e Legislação específica vigente.
Com relação aos Condomínios,
a CASAN incorre em um grave erro, quando, tendo
somente um hidrômetro para
todo o Edifício, é cobrado pelo número
de unidades, progressivamente, e, se não
utilizado, emputa em 10 m3 por unidade, o que deve ser combatido, pois
além de ilícito é ilegal.
HIDRÔMETRO - NECESSIDADE DE SUA LEITURA
DIÁRIA
Impõe-se que o hidrômetro
seja lido diariamente, a fim de que seja apurado o volume consumido, e
seja efetuada a cobrança de acordo com o consumo medido, consumo
real, aquele marcado e lido no hidrômetro, ao contrário do
que vem sendo praticado - cobrança pela Tarifa Mínima (na
baixa temporada) e/ou a Tarifa Progressiva (na alta temporada de verão),
de acordo com a conveniên-cia e interesse da Casan, sempre optando
pelo que mais lhe rende.
A leitura diária
do hidrômetro permite ao administrador do Condomínio ter
ciência da média de consumo, além de determinar por
antecipação e com precisão, o momento em que existe
uma irregularidade ou defeito, quer seja do hidrômetro ou outra
causa interna do edifício.
Assim sendo, alguns cuidados devem
ser tomados, através da verificação diária
das torneiras ( se estão pingando ou vazando); eventual vazamento
na válvula, na caixa de descarga, no ramal interno, na instalação
alimentada pela caixa, cisterna, bóias, etc....
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