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10. Empréstimo Compulsório - Como as Indústrias Podem Buscar a Devolução do Empréstimo Compulsório

As Industrias tem a oportunidade (se ainda não o fizeram) para recuperar os valores decorrentes de empréstimo compulsório que foram embutidos nas suas faturas de energia elétrica, durante o período compreendido entre janeiro de 1964 à dezembro de 1993, por desconhecimento ou esquecimento.

Durante o período da vigência do empréstimo compulsório, entre 1964 e 1993, amparada pela legislação vigente, já relatada anteriormente, a Eletrobrás estava no exercício regular de seu direito. Porém, a partir do recebimento das parcelas confiscatórias, a mesma passou a ter obrigações.

Segundo a legislação vigente, conforme já noticiado acima, sobre os valores tomados a Eletrobrás deveria pagar juros anuais (os quais variaram entre 6 e 12% ao ano), sobre os valores corrigidos, efetuar as conversões do empréstimo para obrigações, destas para ações, as quais, a Industria poderia negociar em Bolsa, se este fosse seu interesse.

Quanto à atualização monetária, tem sido objeto de discussão administrativa e judicial, pois, além da nossa economia ter passado por inúmeras moedas e planos econômicos, tais como o Plano Cruzado, Collor, Verão, há a discussão quanto à forma da atualização monetária, ou seja, correção monetária plena versus correção pela UP (indexador particular da Eletrobrás), com a estatal sendo vencida nas Altas Cortes, obrigando-se a pagar a correção plena.

Ainda, conforme a mesma legislação, a Eletrobrás deveria, ao final do respectivo período, converter o Empréstimo Compulsório em Obrigações da Eletrobrás (com pagamento de juros anuais sobre os valores, devidamente corrigidos), e, via de conseqüência, resgatar as mesmas, ou convertê-las em Ações da Eletrobrás (negociadas na Bolsa), as quais (as Obrigações), poderiam ser utilizadas para compensação de tributos federais, INSS, ou para compensação de débitos junto à Concessionária estadual.

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