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2. Empréstimo Compulsório - Histórico

Segundo a própria Eletrobrás, o Empréstimo Compulsório instituído em seu favor, foi criado pela Lei n° 4.156/62, cobrado mensalmente nas contas de consumo de energia elétrica pelas concessionárias até janeiro de 1994, e repassado à ELETROBRÁS com a finalidade de financiar a expansão do Setor Elétrico.

Inicialmente, entre 1964 à 1970, a cobrança do empréstimo compulsório incidiu sobre os consumidores residenciais, comerciais e industriais. Entre 1971 à 1973, incidiu somente os consumidores comerciais e industriais. Já entre 1974 até 1976, passou a incidir somente sobre os consumidores industriais e, finalmente, a partir de 1977 até final de 1993, incidiu somente sobre os consumidores industriais com consumo superior à 2.000 kwh mensais.

O consumo de energia elétrica estava sujeito até 31 de dezembro de 1993, ao pagamento de Empréstimo Compulsório a ELETROBRÁS, em percentuais que chegaram a 32,5% (trinta e dois e meio por cento) da conta mensal, de acordo com a Lei nº 4.156 de 28 de novembro de 1962 e alterações posteriores (Lei Complementar nº 13, de 11 de outubro de 1972 e pelo Decreto-lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976).

Os recolhimentos de 1964 a 1973 deveriam ser transformados em créditos através da entrega de títulos ao portador emitidos de 1965 a 1974, com valor de face fixo, denominados Obrigações da Eletrobrás, resgatáveis inicialmente em 10 anos e depois em 20 anos, cuja iniciativa era obrigação das Industrias o que, por desconhecimento da maioria das industrias, deixou de ser efetuado, beneficiando a Eletrobrás, visto que hoje é matéria prescrita, salvo se houve alguma demanda judicial durante o período, interrompendo a prescrição.

A seguir, os recolhimentos de 1974 a 1976 deveriam ser transformados em créditos através da entrega de títulos múltiplos, emitidos de 1975 a 1977, valor de face variável, denominados Cautelas de Obrigações da Eletrobrás e resgatáveis em 20 anos, cujo direito já prescreveu, salvo se houve alguma demanda judicial, interrompendo o período prescricional.

O montante das contribuições pagas pelo consumidor industrial em cada exercício, a partir de 1977, passou a constituir em 1° de janeiro do ano seguinte, crédito escritural, nominal e intransferível, sendo o mesmo corrigido na forma da legislação em vigor e remunerado com juros de 6% ao ano, pagos mediante compensação nas contas de consumo de energia elétrica, através das concessionárias distribuidoras de energia ou, excepcionalmente, através de cheques emitidos em favor da Indústria.

Ainda segundo a Eletrobrás, os créditos do empréstimo compulsório constituídos a partir de 1978 podem ser convertidos em ações, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia de Acionistas da Eletrobrás ou resgatados no prazo de 20 anos.(Decreto-Lei 1512;1513/76 e Decreto 81668/78 com prazo prorrogado até 31.12.93 pela Lei 7181/83).

Os créditos do Empréstimo Compulsório, constituídos respectivamente no período de 1978 a 1985 e 1986 a 1987, foram convertidos em ações preferenciais classe "B", de emissão da Eletrobrás.
A Eletrobrás, até o momento já realizou duas conversões (parciais) de créditos do empréstimo compulsório em ações. A 1ª aprovada pela AGE, realizada em 20/04/88, abrangeu os créditos constituídos de 1978 a 1985 e a 2ª, aprovada pela AGE de 26/04/90, abrangeu os créditos constituídos de 1986 a 1987. Os créditos constituídos a partir de 1988 ainda não foram convertidos.

Segundo procedimento padrão da Eletrobrás, os créditos a partir de 1988, ainda não convertidos são atualizados, anualmente, no mês de dezembro, tendo como referência o valor da Unidade Padrão da ELETROBRÁS - UP (§ único do art. 3° do Decreto 81668/78). O último valor de atualiza-ção referente a Dezembro de 1999. Foi de R$ 8,10 para cada Unidade Padrão, calculado com base na variação anual da UFIR, sendo que o valor atual da mesma é de R$ 11,37.