Adotou, portanto, o Legislador ordinário, a
correção monetária como técnica consagrada
para traduzir, em termos de idêntico poder aquisitivo, os valores
que, fixado "pró tempore",
se exprimiam em moeda sujeita à depreciação.
Consoante, a restituição ou conversão
em ações, dos valores pagos a título de empréstimo
compulsório, somente será integral se os mesmos forem corrigidos
monetariamente, desde a data do respectivo pagamento.
Essa é, justamente, a "pedra-de-toque"
no caso vertente, o crédito oriundo do empréstimo compulsório,
os critérios de sua atualização, sua remuneração
e forma de devolução, verificando-se aí ilegalidades,
as mais censuráveis. Os valores recolhidos à título
de empréstimo compulsório seriam, depois de corrigidos monetariamente,
resgatados ou restituídos em dinheiro, no prazo de 20 (vinte) anos,
ou convertidos em ações da Eletrobrás.
Sobre os valores dos créditos de cada contribuinte,
atualizados monetariamente, venceram e vencem juros de 6% (seis por cento)
ao ano, a serem pagos anualmente aos Prestamistas.
A Eletrobrás, a partir do momento que lhe foi
exigida a atualização monetária plena, adotou uma
sistemática, e por que não dizer, uma artimanha nada convencional,
desconhecida e sem apoio em nosso ordenamento jurídico e qualquer
glossário econômico - ao criar
o indexador UP -, corrigindo o empréstimo forçado
a partir do ano seguinte ao dos recolhimentos.
Com esta prática, reduziu consideravelmente o
próprio montante a restituir e os juros sobre ele incidentes, em
prejuízo das Industrias e com efeito em cascata prejudicial.
Conseqüentemente, os juros também resultaram
diminuídos ilegalmente, eis que calculados tão somen-te
a partir do ano seguinte aos recolhimentos do empréstimo compulsório,
sobre base corrigida apenas parcialmente, e, ainda, pagos depois de decorridos
meses de sua apuração, sem qualquer atualização.
Assim, decorrido o prazo
previsto na lei, a Eletrobrás deveria restituir
os valores recolhidos a título de Empréstimo Compulsório,
INTEGRALMENTE, seja em dinheiro
ou em ações, corrigidos integral e monetariamente.
Um rápido cálculo sobre cada parcela que
foi confiscada das Industrias pela Eletrobrás, deixando de remunerar
e atualizar monetariamente, no mínimo, por 12 meses, o leitor dar-se-á
conta do montante que enriqueceu o caixa da estatal, em detrimento dos
prejuízos causados à todas às Industrias brasileiras.
Assim sendo, durante todo aquele lapso temporal, desde
a data dos respectivos recolhimentos são devidos e devem ser pagos,
juros de 6% ao ano, igualmente calculado
sobre o montante atualizado através da correção monetária
plena.